SOBRE A COMPRA DE MERCADORIAS PARA REVENDA

 

 

Definição de termos

 

        EMPRESA COMPRADORA: A Empresa Compradora é a pessoa jurídica Alô Topa Tudo Ltda.

      COMPRADOR / AVALIADOR: O Comprador / Avaliador é a pessoa física, devidamente caracterizada e habilitada para a realização da avaliação e compra de mercadorias para revenda, representado a Empresa Compradora Alô Topa Tudo Ltda.

     VENDEDOR: Qualquer pessoa, física ou jurídica, que oferece para o COMPRADOR algum item a ser comercializado.

 

 

Área de atuação

 

     O Alô Topa Tudo possui como sua área de atuação principal a cidade de Contagem, sendo raras as aquisições de mercadorias usadas fora do município, devido ao aumento do custo logístico.

 

 

Oferta de mercadorias

 

       A oferta de itens pelo VENDEDOR poderá ser recebida pelo COMPRADOR:

  •  por meio da Internet, através do WhatsApp ou Email;

  •  pessoalmente, pela visita do VENDEDOR ao estabelecimento comercial do COMPRADOR;

  •  por ligação telefônica.

 

       No caso de algum item ser deixado no endereço da EMPRESA COMPRADORA por um VENDEDOR para avaliação e a compra ser negada de forma explícita pela EMPRESA COMPRADORA, o VENDEDOR terá 5 dias úteis para a retirada do material do endereço da EMPRESA COMPRADORA. Após o prazo para retirada, a EMPRESA COMPRADORA poderá dar alguma destinação que achar cabível acerca do item abandonado.

 

 

Compra de mercadorias

 

       A Compra de mercadorias pode ocorrer em duas situações distintas, no endereço do VENDEDOR ou no endereço do COMPRADOR, possuindo os seguintes passos a serem seguidos para sua efetivação:

 

  • no endereço do VENDEDOR

 

  1. Recebimento da oferta: pelo COMPRADOR para a realização do Cadastro Prévio e Único do VENDEDOR como   fornecedor de mercadorias para revenda, caso esse ainda não tenha sido feito; 

  2. Análise: realizada pelo COMPRADOR através de seus recursos informacionais, devendo considerar: o preço a ser pago; a logística referente a busca de mercadorias na localidade dos itens; e a existência de possibilidade de comercialização dos produtos;

  3. Apresentação da proposta: ocorrendo após a análise do COMPRADOR, esse deve entrar em contato com o VENDEDOR e esclarecer as dúvidas acerca da negociação e estabelecendo preço de compra pelas mercadorias. A apresentação da proposta pode ocorrer através do WhatsApp, Email, Telefone, documento   de ofício ou verbalmente;

  4. Agendamento de visita para confirmação: Havendo aceite da proposta pelo VENDEDOR, deverá ser agendada uma visita ao local em que está armazenado os itens em negociação para confirmação da compra;

  5. Pagamento: Após a confirmação da compra, a Empresa Compradora deve pagar o VENDEDOR pelos itens negociados. O pagamento apenas ocorrerá no ato da retirada dos itens, não ocorrendo antes para retirada posterior;

  6. Assinatura: O VENDEDOR, após receber o pagamento dos itens negociados, deve assinar documento   apresentado pelo Avaliador do COMPRADOR que formaliza o pagamento e a transferência de posse e   propriedade dos bens, do VENDEDOR para o COMPRADOR;

  7. Retirada: A Empresa Compradora deve retirar imediatamente ou agendar uma data para retirada dos   itens.

 

  • no endereço da EMPRESA COMPRADORA

 

  1. Recebimento da oferta: pelo COMPRADOR para a realização do Cadastro Prévio e Único do VENDEDOR como fornecedor de mercadorias para revenda, caso esse ainda não tenha sido feito; 

  2. Análise: realizada pelo COMPRADOR através de seus recursos informacionais, devendo considerar: o  preço a ser pago; a logística referente a busca de mercadorias na localidade dos itens; e a existência de possibilidade de comercialização dos produtos;

  3. Apresentação da proposta: ocorrendo após a análise do COMPRADOR, esse deve entrar em contato com o VENDEDOR e esclarecer as dúvidas acerca da negociação e estabelecendo preço de compra pelas mercadorias. A apresentação da proposta pode ocorrer através do WhatsApp, Email, Telefone, documento   de ofício ou verbalmente;

  4. Aceite: da proposta pelo VENDEDOR;

  5. Pagamento: Após a confirmação da compra, a Empresa Compradora deve pagar o VENDEDOR pelos itens negociados. O pagamento apenas ocorrerá no ato da retirada dos itens, não ocorrendo antes para retirada posterior;

  6. Assinatura: O VENDEDOR, após receber o pagamento dos itens negociados, deve assinar documento  apresentado pelo Avaliador do COMPRADOR que formaliza o pagamento e a transferência de posse e  propriedade dos bens, do VENDEDOR para o COMPRADOR;

  7. Retirada: A Empresa Compradora deve retirar imediatamente ou agendar uma data para retirada dos  itens.

 

        Não trabalhamos com a modalidade de venda consignada.

 

 

Cadastro Prévio e Único

 

     O Cadastro Prévio e Único do vendedor, seja ele pessoa física ou jurídica, como fornecedor de mercadorias para revenda é necessário para a compra de mercadorias pela empresa Alô Topa Tudo, havendo duas situações distintas e sendo necessários os seguintes documentos para a realização do registro:

 

       Quando a compra for realizada no endereço do VENDEDOR:

  • Cópia de algum documento pessoal com foto que conste o número da Carteira de Identidade (RG) e do CPF, podendo ser foto legível;

 

       Quando a compra for realizada no endereço da EMPRESA COMPRADORA:

  • Cópia de algum documento pessoal com foto que conste o número da Carteira de Identidade (RG) e do CPF, podendo ser foto legível;

  • Cópia de comprovante de endereço, em nome do VENDEDOR, podendo ser foto legível.

 

       O cadastro é feito uma única vez, sendo atualizado quando necessário.

 

       Os arquivos serão mantidos em formato digital ou físico e armazenados localmente e em nuvem.

 

      Havendo a solicitação do vendedor, no momento do Cadastro Prévio e Único, que os documentos sejam apenas apresentados presencialmente para verificação e não armazenados digitalmente ou fisicamente por cópia, a Empresa Compradora, por meio de seus representantes, pode incorporar apenas as informações necessárias para o Cadastro, mediante verificação físico/presencial.

 

      Devido a impossibilidades circunstanciais de apresentação do comprovante de endereço, na hipótese da compra realizada no endereço da Empresa Compradora, a informação pode ser repassada pelo Vendedor de forma oral, não havendo a possibilidade do mesmo mecanismo ser usado para a integração do número da Carteira de Identidade (RG) e CPF.

 

      Não será possível a compra de mercadorias sem o Cadastro Prévio e Único do vendedor.